quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MEI precisa de alvará de funcionamento

MEI PRECISA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ?



Em regra não, mas há exceções

A Lei Complementar Federal nº 123/06 foi instituída para dar tratamento diferenciado para os pequenos negócios, dessa forma o Município de São Paulo editou a Decreto Lei nº 51.044/09 que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual. Todavia, somente as atividades enquadradas no Anexo I do decreto que estará dispensado do licenciamento.

MEI PRECISA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ?

Em nossa convivência com licenciamentos, constatou-se que vários estabelecimentos foram autuados por inobservância a esse simples regramento mandamental. Se seu estabelecimento foi multado pela prefeitura de São Paulo pelo motivo de falta de alvará de funcionamento e sua empresa está enquadrada com MEI microempreendedor individual, é possível que a multa seja ilegal, isso se sua atividade estiver no rol contante do anexo I do Decreto Lei Municipal nº 51.044/09.


SOLICITAR ASSESSORIA PARA LICENCIAMENTO

SAIBA MAIS SOBRE REGRAS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM SÃO PAULO

Nenhum comentário:

Postar um comentário