MEI PRECISA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ?
Em regra não, mas há exceções
A Lei Complementar Federal nº 123/06 foi instituída para dar tratamento diferenciado para os pequenos negócios, dessa forma o Município de São Paulo editou a Decreto Lei nº 51.044/09 que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo microempreendedor individual. Todavia, somente as atividades enquadradas no Anexo I do decreto que estará dispensado do licenciamento.
Em nossa convivência com licenciamentos, constatou-se que vários estabelecimentos foram autuados por inobservância a esse simples regramento mandamental. Se seu estabelecimento foi multado pela prefeitura de São Paulo pelo motivo de falta de alvará de funcionamento e sua empresa está enquadrada com MEI microempreendedor individual, é possível que a multa seja ilegal, isso se sua atividade estiver no rol contante do anexo I do Decreto Lei Municipal nº 51.044/09.
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