quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Licença de Funcionamento de São Paulo

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM SÃO PAULO


A lei que disciplina a licença de funcionamento na cidade de São Paulo é a lei nº 10.205/86.
Em seu artigo 1º, dispõe que nenhuma atividade poderá ser exercida sem a licença de funcionamento.
Art. 1º Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 11.785, de 26.05.1995)
No entanto há certas atividades que estão isentos de pedido de licença de funcionamento a exemplo dos Microempreendedores Individuais nos termos do Decreto Lei Municipal nº 51.044/09 e seu anexo I.
Em nossa convivência com licenciamentos, constatou-se que vários estabelecimentos foram autuados por inobservância a esse simples regramento mandamental. Se seu estabelecimento foi multado pela prefeitura de São Paulo pelo motivo de falta de alvará de funcionamento e sua empresa está enquadrada com MEI microempreendedor individual, é possível que a multa seja ilegal.

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