Alvará Temporário Eventos
- Cidade de São Paulo
Caso o evento público e temporário for com menos de 250 pessoas não há necessidade de autorização, observando, é claro a incolumidade pública, dessa forma ruas não poderão ser fechadas sem comunicação prévia aos órgãos competentes, como costumeiramente se observa.
Caso o evento público seja realizado em ambiente já licenciado com alvará de funcionamento, não haverá necessidade de Alvará de Autorização desde que obedeçam a lotação máxima permitida, a atividade pública seja correlacionada com a exercida no local, não haja alterações de ordem física no local, não haja instalações de equipamentos transitórios sem licenciamento.
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